Proclamação da Constituição francesa de 1791.
Em Setembro de 1791, foi promulgada a primeira Constituição da França que resumia as realizações da Revolução.
Foi implantada uma monarquia constitucional, isto é, o rei perdeu seus poderes absolutos e criou-se uma efectiva separação entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Além disso, foram concedidos direitos civis completos aos cidadãos.
A população foi dividida em cidadãos activos e passivos. Somente os cidadãos activos, que pagavam impostos e possuíam dinheiro ou propriedades, participavam da vida política. Era o voto censitário. Os passivos eram os não-votantes, como mulheres, trabalhadores desempregados e outros.
Apesar de ter limitado os poderes do rei, este tinha ainda o direito de designar seus ministros.
De mais, a constituição aboliu o feudalismo, nacionalizava os bens eclesiásticos e reconhecia a igualdade civil e jurídica entre os cidadãos.
Em síntese, a Constituição de 1791 estabeleceu na França as linhas gerais para o surgimento de uma sociedade burguesa e capitalista em lugar da anterior, feudal e aristocrática.
Apesar disso, este projecto não teve muita sustentação. Alguns sectores urbanos queriam continuar com o processo revolucionário, enquanto nobres fugiam e se refugiavam no exterior, planejando à distância organizar violentamente uma revanche armada. Os emigrados tinham apoio de Estados Absolutistas como Áustria e Prússia, que viam o resultado do movimento revolucionário francês como perigoso para os seus domínios.
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